DECRETO Nº 29.415, de 29 de março de 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Levy Leite de Faria a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Levy Leite de Faria a pesquisar diamantes e associados em terrenos devolutos situados na localidade de Três Cachos e Jobô, distrito de São João da Chapada, Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e setenta e cinco hectares (175ha) delimitada por um retângulo que tem um dos vértices a quinhentos e quarenta metros (540m) no rumo magnético de cinquenta e três graus e trinta minutos nordeste (53º 30’ NE) da confluência dos córregos Três Cachos e Jobô, e os lados, a partir dêsse vértices os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos e cinquenta metros (1.250m), seis graus e quinze minutos sudeste (6º 15’ SE); mil quatrocentos metros (1.400m), e oitenta e três graus e quarenta e cinco minutos sudoeste ( 83º 45’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil setecentos cruzeiros (Cr$1.700.00), e será transcrito no livro Próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas