DECRETO Nº 29.417, de 30 de março de 1951.
Concede à Emprêsa Nacional de Estanho Ltda., sociedade por cotas de responsabilidade limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Emprêsa Nacional de Estanho Ltda., sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, constituída por instrumento particular em 26 de fevereiro de 1951, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venha a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas