DECRETO Nº 29.418, DE 30 DE MARÇO DE 1951.

Concede à Icominas S.A. – Emprêsa de mineração autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida à Icominas S.A. – Emprêsa de mineração, sociedade anônima com sede na cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GetÚlio Vargas

João Cleofas