DECRETO Nº 29.420, DE 30 de MARÇO ED 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Hermílio da Silva a pesquisar quartzo, mica e associados no município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hermílio Vieira da Silva a pesquisar quartzo, mica e associados em terrenos devolutos ocupados pelo Sr. Geraldo Barbosa, situados no Distrito e município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinco hectares (105 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice de a cento e vinte e três metros (123 m.) no rumo magnético, cinqüenta e um graus nordeste (51º NE) da confluência do córrego Vazante das Barreiras com o córrego Perdido, êste afluente pela margem direita do córrego São Matias Pequeno e os lados divergentes do vértice considerando, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700 m.), cinqüenta graus e quarenta e cinco minutos sudeste (50º 45’ SE); mil e quinhentos metros (1.500 m.), trinta e nove graus e quinze minutos sudoeste (39º 15’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e cinqüenta cruzeiros (Cr$ .050,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 30 de março de 1951; 130º. da Independência da 63º República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleófas.