DECRETO Nº 29.421, DE 30 DE MARÇO DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Jacob a pesquisar quartzo no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Jacob a pesquisar quartzo em terrenos de propriedade de Laudelino Luiz de Araújo, na localidade do Morro de São João, distrito e município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares e dois centiares (6,02ha), equivalente a duas áreas assim descritas: a primeira com três hectares (3,0ha) é delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a vinte e sete metros (27,00m) no rumo magnético de dezessete graus sudoeste (17º SW) do canto sudoeste (SW) da Capela de São João, e os lados, a parti dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quarenta e um metros (41,00m), oitenta e dois graus nordeste (82º NE); trinta e cinco metros (35,00m), trinta graus sudeste (30º SE); trinta metros (30,00m), setenta e dois graus sudoeste (72º SW); cinqüenta e seis graus sudoeste (56º SW); vinte e oito metros (28,00m), quarenta graus noroeste (40º NW); dezessete metros (17,00m), setenta graus nordeste (70º NE); onze metros (11,00m), cinquenta um graus sudeste (51º SE); vinte e um metros (21m), trinta e três graus sudeste (33º SE); a segunda, de cinco hectares e nove ares (5,09ha) é delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e vinte metros (120,00m), no rumo magnético de sessenta e quatro graus sudeste (64º SE); também do canto sudeste (SW) da Capela de São João, e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnético: cinquenta metros (50,00m), sessenta metros (60,00m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW); trezentos e dois metros (302,00m), quatorze graus sudeste (14º SE) noventa e seis metros (96,00m), setenta graus noroeste (70º NE); cinquenta e seis metros (56,00m), quarenta e seis graus nordeste (46º NE); cinquenta metros (50,00m), trinta graus nordeste (30º NE); setenta metros (70.00m), trinta e quatro graus nordeste (34º NE); cento cinco metros (105,00 m), trinta graus noroeste (30º NW), vinte e seis metros (26,00m), dezessete graus nordeste (17º NE); cinquenta e oito metros (58,00m), setenta e quatro graus noroeste (74º NW); vinte e dois metros (22,00m), dezoito graus nordeste (18º NE): dezoito metros (18,00m), trinta e seis graus noroeste (36º NW); quarenta dois metros (42,00m), setenta graus noroeste(70º NW).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcritos no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1951, 130º da Independência e 63º da República.

GERTULIO VARGAS

João Cleofas