DECRETO Nº 29.422, DE 30 DE MARÇO DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Demétrio de Oliveira Dantas a pesquisar manganês e associados no município de Saúde, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Demétrio de Oliveira Dantas a pesquisar manganês e associados em terrenos de propriedade de Fabrício Pereira Maia, situados na localidade da Fazenda Riacho, Distrito e município de Saúde, Estado da Bahia, numa área de trinta hectares (30 ha) delimitada por um retângulo que têm um vértice a trezentos metros (300m), no rumo magnético vinte e quatro graus sudoeste (24º SW) da confluência dos riachos Pedrinha e São João e os lados divergentes dêsse Vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), vinte e três graus e quinze minutos sudoeste (23º 15’ SW); quinhentos metros (500m), sessenta e seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (66º 45’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas