DECRETO Nº 29.424, DE 30 DE MARÇO DE 1951.

Autoriza a Companhia Carbonífera Minas de Butiá a pesquisar carvão mineral no município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Carbonífera de Butiá a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Antônio da Silveira Peixoto, Floriano Pereira da Silva e outros, numa área de mil hectares (1.000 há) no segundo (2º) distrito do município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, delimitada por um triângulo que tem um vértice no marco quilométrico número trinta e quatro (nº 34) da rodovia Cachoeira-Encruzilhada, no ponto em que a dita estrada cruza a Sangra do Lagoão e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; seis mil quatrocentos e dez metros (6.410m) dezoito graus e trinta minutos noroeste (18º 30’ NW); quatro mil metros (4.000 m), setenta graus noroeste (70º NW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1951; 130º da Independência e 63 da República.

Getulio Vargas

João Cleofas