DECRETO N

DECRETO N. 29.431 – DE 3 DE ABRIL DE 1951

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da The Prudential Assurance Company Limited, e extensão das operações aos seguros dos ramos elementares.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da The Prudential Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 22.305, de 4 de janeiro de 1933, inclusive extensão de suas operações aos seguros dos ramos elementares, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas a 10 de janeiro de 1935, 12 de março de 1936, 14 de dezembro de 1939, 6 de dezembro de 1945, 28 de janeiro de 1949 e 28 de julho de 1949.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que se refere o presente Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

Danton Coelho.