DECRETO Nº 29.434, DE 4 DE ABRIL DE 1951.
Modifica o regulamento aprovado pelo Decreto nº 24.462, de 25 de junho de 1934.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º o art. 5º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 24.462, de 25 de junho de 1934, passa a ter a seguinte redação;
“Art. 5º O Conselho Técnico Administrativo fixará anualmente, em dezembro, o número de alunos a serem admitidos à matricula na primeira série, dentro do limite máximo de cem”.
Art. 2º O art. 17 do citado regulamento passa a ter a seguinte redação, conservados os parágrafos:
“Art. 17. A transferência de alunos de cursos congêneres, brasileiros ou estrangeiros, somente será aceita no período de matrículas, mediante parecer favorável do Conselho Técnico Administrativo e se houver vaga, respeitado o limite máximo de cem alunos em cada série”.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho