DECRETO N. 29.436 – DE 4 DE ABRIL DE 1951
Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 119.935,80, para o fim que específica.
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 1.331, de 28 de janeiro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto, ao Poder Judiciário, o crédito especial de cento e dezenove mil, novecentos e trinta e cinco cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 119.935,80), para ocorrer, no exercício de 1950, ao pagamento dos proventos de disponibilidade ao Ministro do Superior Tribunal Militar, Dr. Coriolano de Araújo Góis Filho.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
Horacio Lafer.