DECRETO Nº 29.437, DE 4 DE ABRIL DE 1951.

Autoriza o Serviço de Património da União a aceitar a doação de terreno situado no Município de Guapé, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 1.165,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Património da União, autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Guapé, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal,  do terreno situado na Praça Professor Boaventura, na cidade de Guapé, para a construção da Agência Postal Telegráfica, tudo em conformidade com a Lei Municipal n.º 41, de 28 de outubro de 1949, e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n.º 134.875, de 1950.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Horacio Lafer