Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N.° 29.440, de 5 de abril de 1951.
Suprime cargos provisórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e, nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1.º Ficam suprimidos 3 (três) cargos da classe D da carreira de Zelador, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Nara Pereira Terra, Nélson Gonçalves e Vera Guimarães da Costa Ferreira, lotados na Universidade do Brasil.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1951; 130.º da Independência e 63.º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho