decreto nº 29.441, de 5 de abril de 1951.
Suprime cargos provisórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 3 (três) cargos da classe D da carreira de Zelador, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Flávio de Albuquerque Melo, ítala Cogliatti Speridião e José Lessa Pereira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito de conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho