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DECRETO Nº 29.443, DE 5 DE ABRIL DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Ventura de Moura, a pesquisar calcário, mármore e associados no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Ventura de Moura a pesquisar calcário, mármore e associados, em terrenos de sua propriedades, numa área de dois hectares (2ha) encravada no lugar denominado Cascalho, distrito e município São João del Rei, Estado de Minas Gerais, delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a vinte metros (20m), no rumo sul (S) da confluência dos córregos Seio e Cascalho e cujos lados a partir dêste vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cem metros (100m), norte (N); duzentos metros (200m), oitenta graus noroeste.(80º NW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas