DEC-029

DECRETO Nº 29.445, DE 6 DE ABRIL DE 1951.

Torna sem efeito os Decretos ns. 29.012, de 12 de dezembro de 1950, e 29.152, de 17 de janeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Ficam sem efeito os Decretos ns. 29.012, respectivamente de 12 de dezembro de 1950 e de 17 de janeiro de 1951.

Art. 2º Êste Decreto entra, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

Horário Lafer