Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 29.445, DE 6 DE ABRIL DE 1951.
Torna sem efeito os Decretos ns. 29.012, de 12 de dezembro de 1950, e 29.152, de 17 de janeiro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Ficam sem efeito os Decretos ns. 29.012, respectivamente de 12 de dezembro de 1950 e de 17 de janeiro de 1951.
Art. 2º Êste Decreto entra, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horário Lafer