Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 29.448, de 9 de abril de 1952.
Revoga o Decreto-lei n.º 3.256, de 11 de novembro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,inciso I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam revogado o decreto n.º 3.256, de 11 de novembro de 1938, que autorizou Antônio de Sousa Bento a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de junho de 1936.
Rio de janeiro, 9 de abril de 1951; 130.º da Independência e 63.º da República.
getúlio vargas
Horácio Lafer