DECRETO Nº 29.450, DE 9 de abril DE 1951.

Autorizada N. Santos Diamantes, Ltda. a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único .Fica autorizada firma N. Santo Diamantes, Ltda., estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituído titulo desta autorização uma via autentica do presente decreto.

Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

Horácio Lafer