Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 29.451, DE 9 DE abril DE 1951.
Autoriza Boaventura Jácomo Brandão a compras pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado Boaventura Jácomo Brandão, cidadão brasileiro e residente em Guiratinga, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer