Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 29.452, de 9 de abril de 1951.
Autoriza Anísio Araújo a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado Anísio Araújo, cidadão brasileiro e residente em Andaraí, no Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer