DECRETO Nº 29.455, DE 10 DE dezembro DE 1951.

Autoriza a transferencia do ponto de aterramento do cabo submarino da Italcable Servil Cablograci Radiotelegrafici Sociedade per Azioni, no porto de Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo o que requereu a Italcable Servizi Cabografici Radiotelegrafici e tendo em vista o que consta do processo nº 5.647-951, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Art. 1º Fica a Italcable Servil Cablograci Radiotelegrafici, Societá per Azioni sucessora da italcable Campagnia Italiana del Cavi Telegrafice Sotomarium autorizada a transferir o ponto de aterramento do cabo submarino Rio-Santos, na praia do Boqueirão, aprovado pelo Decreto nº 2.666, de 13 de maio de 1938, para a praia de Itararé em São Vicente, na baia dos Santos, de acôrdo com a planta que com êste baixa, devidamente autenticada.

Art. 2º Durante a realização dos trabalhos, a referida emprêsa colocará, no local sinalização adequada.

Art. 3º Revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

Álvaro de Souza Lima