decreto nº 29.457, de 10 de abril de 1951.

Aprova os projetos e orçamentos dos 2º e 3º trechos da linha férrea Oiticica - Foz do Berlenga.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos referentes aos seguintes trechos linha férrea Oiticica - Foz do Berlenga, no Estado do Piauí, assim como os respectivos orçamentos, nas importâncias abaixo citadas, os quais a êste acompanham, devidamente rubricados:

 

Cr$

2º trecho, com a extensão de 15,000km.

11.685.747,10

3º trecho, com a extensão de 20,000km.

17.426.325,20

correndo as despesas até o limite de cada orçamento, no presente exercício, à conta da dotação constante da Verba 4 - Consignação IX - Subconsignação 22-2-01-2, Anexo 4 da Lei nº 1.249, de dezembro de 1950.

Rio de janeiro, 10 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

getúlio vargas

Álvaro de Souza Lima