decreto nº 29.457, de 10 de abril de 1951.
Aprova os projetos e orçamentos dos 2º e 3º trechos da linha férrea Oiticica - Foz do Berlenga.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos referentes aos seguintes trechos linha férrea Oiticica - Foz do Berlenga, no Estado do Piauí, assim como os respectivos orçamentos, nas importâncias abaixo citadas, os quais a êste acompanham, devidamente rubricados:
| Cr$ |
2º trecho, com a extensão de 15,000km. | 11.685.747,10 |
3º trecho, com a extensão de 20,000km. | 17.426.325,20 |
correndo as despesas até o limite de cada orçamento, no presente exercício, à conta da dotação constante da Verba 4 - Consignação IX - Subconsignação 22-2-01-2, Anexo 4 da Lei nº 1.249, de dezembro de 1950.
Rio de janeiro, 10 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
getúlio vargas
Álvaro de Souza Lima