DECRETO N. 29.458 – DE 11 DE ABRIL DE 1951
Autoriza a cidadã brasileira Diva Borborema Wanderley Mariz a pesquisar scheelita e associados no munícipio de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Diva Borborema Wanderley Mariz a pesquisar scheelita e associados em terrenos de propriedade de Dinarte Medeiros Mariz, na localidade de Bonito, distrito e município de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e cinqüenta ares (499, 50 ha) delimitada por um polígono que tem um vértice a quatrocentos e oitenta e quatro metros (484m) no rumo magnético oitenta e nove graus noroeste 89º (NW) da confluência dos riachos Mutamba e Carnaúba e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil quinhentos e setenta e dois metros (2.572m), trinta e dois graus sudoeste (32º SW) ; mil e cento e vinte e cinco metros .. (1.125m), cinqüenta e oito graus noroeste (58º NW); quatro mil quatrocentos e quarenta metros (4 440m), trinta e dois graus nordeste (32º NE); mil cento e vinte e cinco metros (1.125m), cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE): mil e oitocentos e sessenta e oito metros (1.868m), trinta e dois graus sudoeste (32º SW)
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas.
João Cleofas.