DECRETO Nº 29.462, DE 11 DE ABRIL DE 1951.

Concede à Industria Química Sorocal S.A. sociedade anônima, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n º 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Industria Química Sorocal S.A. sociedade anônima, com Sede na Capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com que dispõe o Decreto-lei n º 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas