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DECRETO Nº 29.463, DE 12 DE ABRIL DE 1951.

Investe o Banco do Brasil S.A. na qualidade de Agente Especial do Govêrno, na administração dos bens de Wilhelm Israel Hess e Johanna Sara Gunzburger.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas letras a e d do art. 2º do Decreto-lei nº 8.553, de 4 de janeiro de 1946,

Decreta;

Art. 1º Fica o Banco do Brasil S.A., na qualidade de Agente Especial do Govêrno, investido na administração dos bens de Wilhelm Israel Hess e Johanna Sara Gunzburguer, súditos alemães, domiciliados no exterior, que estão sob os efeitos do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942.

Art. 2º No exercício do mandato que lhe é outorgado, fica o Banco do Brasil S.A., na qualidade de Agente Especial do Govêrno, investido de todos os poderes necessários ao integral cumprimento do Decreto-lei número 4.166, de 11 de março de 1942, e posterior legislação de guerra, por parte dos cidadãos mencionados no artigo anterior.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio vargas

Heitor Lyra

Horácio Lafer