DECRETO Nº 29.465, DE 12 DE ABRIL DE 1951.

Declara de utilidade pública a Liga Homeopática do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Liga Homeopática do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

declara:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Liga Homeopática do Rio Grande do Sul, com sede na Capital do mesmo Estado.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

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Francisco Negrão de Lima