DECRETO Nº 29.486, DE 13 DE ABRIL DE 1951.
Concede á sociedade anônima Turbollon Corporation autorização para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627,de 26 de setembro de1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Turboloom Corporation, com sede em Tanger (Barrocos) África, como os estatutos sociais que apresentou, consoante Resolução aprovada em assembléia geral de seus acionistas, realizada a 29 de março de 1950, e com o capital destacado para suas operações comerciais no Brasil de Cr$91.900,00 (noventa e um mil e novecentos cruzeiros), equivalente a US$ 5.000 (cinco mil dólares), autorização para funcionar na República, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministério de Estado do Trabalho, Industria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
GETúLIO VARGAS
Danton Coelho