DECRETO Nº 29.470, DE13 ABRIL DE 1951.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Renascença de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Renascença de seguros, com sede em São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 18.226, de 2 de abril de 1945, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada a 6 de setembro de 1950.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

Danton Coelho