decreto nº 29.472, de 17 de abril de 1951.

Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$2.825,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.204, de 21 de outubro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$2.825,00 (dois mil oitocentos e vinte e cinco cruzeiros), para pagamento de diárias a que fez jus, no exercício de 1950, o Engenheiro (DNEF-DNER), classe L, do Quadro I - Parte Permanente, daquele Ministério - Vasco de Azevedo Filho.

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 17 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

getúlio vargas

Alvaro de Sousa Lima

Horácio Lafer