decreto nº 29.473, de 17 de abril de 1951.
Revoga o Decreto nº 29.048, de 28 de dezembro de 1950, que fixa normas para o financiamento de despesas da Estrada de Ferro Central do Brasil, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 1.163, de 22 de julho de 1950,
Decreta:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 29.048, de 28 de dezembro de 1950, que fixa normas para o financiamento de despesas da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Art. 2º - Os Ministério da Viação e Obras Públicas e da Fazenda estudarão em conjunto e submeterão à aprovação do Presidente de República, nos têrmos da Lei nº 1.163, de 22 de julho de 1950, um plana de liquidação dos débitos da Estrada de Ferro Central do Brasil e de financiamento de um programa de reequipamento e de melhoria das condições atuais daquela ferrovia.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer
Alvaro de Souza Lima