DECRETO Nº 29.474, de 17 de abril de 1951.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de imóvel situado no município de Milagres, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Milagres, no Estado do Ceará, faz à União Federal da propriedade denominada “Pilar”, com a área de novecentos e vinte mil metros quadrados ou sejam noventa e dois hectares (92 ha), situada naquele Município, tudo de acôrdo com a Lei Municipal nº 15, de 1 de junho de 1949, e escritura constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 31.516, 1950.

Art. 2º O imóvel que se refere o artigo anterior destina-se à instalação de um Pôsto Agropecuário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer