Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 29.477, DE 17 DE ABRIL DE 1951.
Revoga o Decreto nº 18.239, de 2 de abril de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 18.239, de 2 de abril de 1945, que autorizou Deoclides Antunes de Menezes a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
Horacio Lafer.