Decreto nº 29.479, de 17 de Abril de 1951.

Autoriza Leobino Santana a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizada Leobino Santana, cidadão brasileiro e residente em Guiratinga, no Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 17 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Horário Lafer