DECRETO Nº 29.486, DE 23 DE ABRIL DE 1951.

Dá nova denominação ao Hospital Naval de Doenças Infecto-Contagiosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O Hospital Naval de Doenças Infecto-Contagiosas passa a denominar-se Hospital Naval Marcílio Dias.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sue publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Janeiro, 23 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS

Renato de Almeida Guillobel