DECRETO Nº 29.492, de 27 de abril de 1951.

Renova o Decreto nº 25.008, de 26 de maio de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Espólio de Antônio Ferreira da Costa Azevedo, nos têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1948, em renovação ao Decreto número 25.008, de 26-5-48, a pesquisar água mineral, no município de Olinda, Estado de Pernambuco, na área descrita pelo referido Decreto.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas.

João Cleofas