DECRETO Nº 29.496, DE 27 DE ABRIL DE 1951.
Autoriza a Sociedade de Mineração Pitangui Ltda. a pesquisar manganês e associados no município de Saúde, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Sociedade de Mineração Pitangui Ltda. - “Sompit” - a pesquisar manganês e associados em terrenos de propriedade de Fabriciano Pereira Maia e Antônio Martins Filho, situados nas localidades de Fazenda Riacho e “Carrapacho” da Fazenda Fazendinha, distrito e município de Saúde, Estado de Bahia, numa área de quatrocentos hectares (400 há), delimitada por retângulo que tem um vértice e dois mil quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (2.455m), no rumo magnético setenta e quatro graus e quinze minutos sudoeste (74º 15’ SW); do pontilhão de concreto situado a quatrocentos metros (400m) do marco quilométrico número quinhentos e nove (km 509) da ferrovia Saúde-Bonfim, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatro mil metros (4.000m), vinte oito graus e quarenta e cinco minutos nordeste (28º 45’ NE); mil metros (1.000m), sessenta e um graus e quinze minutos noroeste (61º 15’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$4.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas