DECRETO N

DECRETO N. 29.499 – DE 27 DE ABRIL DE 1951

Abre ao Poder Judiciário o crédito especial que especifica

O Presidente da República, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 1.227, de 11 de novembro de 1950 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 98 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º E’ aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 61.300,00 (sessenta e um mil e trezentos cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de gratificações ao pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, referentes aos exercícios de 1948 a 1949.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

Horacio Lafer.