DECRETO Nº 29.500, DE 27 DE ABRIL DE 1951.

Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$140.480,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.242, de 21 de novembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de cento e quarenta mil quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$140.480,00), conforme discriminação constante da mencionada Lei.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer