DECRETO Nº 29.501, DE 27 DE ABRIL DE 1951.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno situado no município de Muzambinho, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 1.165, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Muzambinho, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal do terreno situado na avenida Licurgo Leite, esquina da Rua Tiradentes, com a área total de duzentos e noventa e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros (295,50m2), tudo de acôrdo com a Lei Municipal nº 54, de 24 de outubro de 1949, e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 40.869 de 1950.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se à construção do prédio para instalação da Agência dos Correios e Telégrafos do citado Município de Muzambinho.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer