DECRETO Nº 29.506, de 30 de abril de 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Lídio Lunardi a pesquisar calcáreo no município de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lídio Lunardi a pesquisar calcáreo, em terrenos de sua propriedade, encravada no lugar denominado Cardeal Mota, distrito de Riacho Fundo, município de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares e vinte e seis ares (10,26 ha.), delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a cento e setenta e cinco metros (175,00m.) no rumo magnético trinta e sete graus e quinze minutos noroeste (37º 15' NW) do km cento e treze (quilômetro 113) da Estrada de rodagem Belo-Horizonte-Conceição-Morro do Pilar e cujos lados, a partir dêste vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e onze metros (211,00m), quarenta e um graus e vinte minutos nordeste (41º 20’ NE); duzentos e setenta e oito metros (278,00m), vinte e um graus e quinze minutos noroeste (21º 15’ NW); duzentos e setenta e seis metros (276,00m), sete graus e trinta minutos noroeste (7º 30’ NW); duzentos e treze metros (213,00m), trinta e sete graus e trinta minutos sudoeste (37º 30’ SW); cento e dois metros (102,00m), trinta graus sudoeste (30º 00’ SW); quatrocentos e sessenta e oito metros (468m), vinte e dois graus sudeste (22º SE).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GetUlio Vargas

João Cleofas