DECRETO N

DECRETO N. 29.511 – DE 30 DE ABRIL DE 1951

Autoriza o cidadão brasileiro Adeodato Vilela a pesquisar caulim, cree associados no município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adeodato Villela a pesquisar caulim, ocre e associados em terrenos de sua propriedade, numa área de trinta hectares (30 ha), encravada no imovel denominado Fazenda Santa Luzia, distrito e município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, delimitada por uma paralelogramo que tem um vértice a mil metros (1.000m), no rumo magnético quarenta e nove graus e cinco minutos sudeste (49º 5’ SE), do pontilhão da rodovia Juiz de Fora-Bicas sôbre o córrego Floresta e cujos lados divergentes dêste vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), cinqüenta e um graus vinte e oito mintos sudeste (51º 28’ SE); quinhentos metros (500m), trinta e oito graus e trinta minutos sudoeste (38º 30’ SW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será, uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será, transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

João Cleofas.