DECRETO N

DECRETO N. 29.513 – DE 30 DE ABRIL DE 1951

Autoriza o cidadão brasileiro Frederico Jorge Baker a pesquisar mica e associados no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Frederico Jorge Baker a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos do Estado de Minas Gerais, situados na localidade de Urucum, distrito e município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e um hectares cinqüenta ares (41,50 ha) delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a trezentos e noventa e quatro metros (394,00 m) no rumo magnético dezessete graus nordeste ........ (17º NE) da confluência dos córregos Urucum e da Lavra, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e quatro metros (804,00m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE); setecentos e dezesseis metros (716,00m), treze graus e quinze minutos sudeste (13º 15 SE); mil metros (1.000,00m), setenta graus sudoeste (70º SW); e o último lado é constituído por um segmento retilíneo que partindo dêsse vértice encontra o de origem.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros................(Cr$ 420,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas. 

João Cleofas.