decreto nº 29.515, de 30 de abril de 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Kampmann a pesquisar calcário e associados no município de Castro, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Kampmann a pesquisar calcário e associados em terrenos de propriedade de Florindo Alves Meceias e Madalena Alves Jesus, situados no distrito de Abapan, no município de Castro, Estado do Paraná, numa área de trinta hectares noventa e seis ares e oitenta e quatro centíares (30,96844 há) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trinta e oito metros (38m), no rumo magnético cinquenta e oito graus noroeste (58º NW), do marco quilométrico número noventa e sete (km 97) da Rodovia Curitiba-Londrina, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e setenta e cinco metros (475 m), oeste (W); setecentos metros (700m), norte (N); quatrocentos e oitenta e cinco metros (485m), este (E); duzentos e oitenta e quatro metros (284m), trinta minutos sudoeste (0,30’ SW); cento e cinquenta seis metros (156m) dezenove graus sudoeste (19º SW); duzentos e sessenta e cinco metros (265m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE).
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 30 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
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João Cleofas