DECRETO Nº 29.519, DE 30 DE ABRIL DE 1951.

Autoriza estrangeiros a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha (mangue extinto) que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Ficam Carlos Gomes da Silva e sua espôsa Maria do Carmo Silva, ambos de nacionalidade portuguesa, autorizados a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha (mangue extinto) beneficiado com o prédio nº 150 da Rua Santana, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 235.345, de 1950.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Horacio Lafer