Decerto N  29.520, de 30 de abril de 1951.

Autoriza estrangeiro a adquiri o domínio útil do terreno de mangue (extinto) que menciona, situado na Capital da Republica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n  I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei n  9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Maria da Paixão, de nacionalidade portuguêsa, autorizada a adquirir o domínio útil do terreno de mangue (extinto) beneficiado com o prédio n  25 da rua Santa Maria, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 233.774, de 1950.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1951; 130  da Independência e 63  da República.

Getúlio Vargas.

Horário Lafer.