Decerto N 29.520, de 30 de abril de 1951.
Autoriza estrangeiro a adquiri o domínio útil do terreno de mangue (extinto) que menciona, situado na Capital da Republica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei n 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Maria da Paixão, de nacionalidade portuguêsa, autorizada a adquirir o domínio útil do terreno de mangue (extinto) beneficiado com o prédio n 25 da rua Santa Maria, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 233.774, de 1950.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1951; 130 da Independência e 63 da República.
Getúlio Vargas.
Horário Lafer.