decreto nº 29.521, de 30 de abril de 1951.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica David Goltsman, de nacionalidade russa, autorizada a adquirir o domínio útil do terreno de marinha situado na rua Coronel Pedro Alves nº 89, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 109.738, de 1950.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

getulio vargas

Horácio Lafer