Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 29.521, de 30 de abril de 1951.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica David Goltsman, de nacionalidade russa, autorizada a adquirir o domínio útil do terreno de marinha situado na rua Coronel Pedro Alves nº 89, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 109.738, de 1950.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
getulio vargas
Horácio Lafer