decreto nº 29.524, de 2 de maio de 1951.
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de imóvel situado em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165, e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação de uma área de terras com aproximadamente 26.400,00 metros quadrados, inclusive benfeitorias nela existentes, que fêz o Govêrno do Estado de Santa Catarina pela Lei número 388, de 21 de junho de 1950, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquêle Ministério sob o número 710-51.
Art. 2º A escritura de doação servirá para efeito de registro, de título de propriedade.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
getúlio vargas
Nero Moura