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DECRETO Nº 29.525, DE 2 DE MAIO DE 1951.

Aceita a doação do imóvel que menciona, situado no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 1.180, do Código Civil,

decretA:

Art. 1º Fica aceita pela União a doação que lhe foi feita pela Prefeitura Municipal de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, devidamente autorizada pela Lei Municipal número 10, de 20 setembro de 1949, de área de terreno de 540 m2, situada na Vila e Distrito de Alto Paraguai (antigo Gatinho), no referido município, com as dimensões de 18 metros de frente por 30 metros de fundos, para construção, pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, de prédio destinado à agência postal telegrafada de Diamantino.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

Álvaro de Souza Lima