decreto nº 29.528, de 3 de maio de 1951.

Concede permissão à S. A. Indústrias Votorantim para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a S. A. Indústria Votorantim, com sede em Sorocaba, no Estado de São Paulo, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, observadas as disposições legais e excluídos os escritórios.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio vargas

Danton Coelho