DECRETO Nº 29.529, de 3 de maio de 1951.
Concede permissão a diversas seções da Companhia Swift do Brasil S. A., para funcionarem aos domingos e nos feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
decreta:
Art. 1º Ficam autorizadas a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, em caráter permanente, as Seções do matadouro - frigorífico da Companhia Swift do Brasil S. A. em Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, e da charqueada e fabrica de conserva e gorduras da mesma Companhia em Rosário do Sul, no referido Estado, observadas as disposições legais vigentes e excetuados os escritórios.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Danton Coelho