decreto nº 29.540, de 9 de maio de 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Sérgio Boldrini a pesquisar quartzo no município de São Roque, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sérgio Boldrini a pesquisar quartzo em terrenos de Sebastião Antônio Vieira, Joaquim Antônio Vieira, Joana Conceição Vieira, Roque Paulino, João Antônio Vieira e Benedito Antônio Vieira, situados no imóvel denominado Taipas, no distrito e município de São Roque, Estado de São Paulo, numa área de oitenta e oito ares e quarenta e três centiares (0,8843 ha) abrangendo duas superfícies distintas assim definidas: a primeira com sessenta e três ares dezenove centiares (0,6319 ha) é delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a treze metros e vinte e oito centímetros (13,28m) no rumo verdadeiro de um grau sudoeste (1º SW); do canto sul (S) da casa de Maria Camargo Vieira e os lados, a partir do vértice considerado, têm: trinta e cinco metros cinqüenta e seis centímetros (35,56m), quarenta e um graus e doze minutos sudoeste (41º 12’ SW); cem metros e vinte centímetros (100,20m), oitenta e oito graus noroeste (88º 00’ NW); cento e um metros e sessenta e dois centímetros (101,62m), vinte e oito graus e quarenta e quatro minutos nordeste (28º 44’ NE); noventa e nove metros (99,00m), quarenta e oito graus e quarenta e oito minutos sudeste(48º 48’ SE). A Segunda com vinte e cinco ares e vinte e quatro centiares (0,2524 ha) é delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e setenta e cinco metros e vinte e oito centímetros (175,28m) no rumo verdadeiro de vinte e sete graus nordeste (27º NE) do canto norte (N) da casa de Maria Camargo, e os lados a partir do vértice considerado, têm: sessenta centímetros e um metros e setenta centímetros (61,70m), vinte e cinco graus e trinta minutos nordeste (25º 38’ NE);cinqüenta metros e oitenta e cinco centímetros (50,85m), cinqüenta e um graus e dezoito minutos sudoeste (51º 18’ SW); sessenta e sete metros e quinze centímetros (67,15m), quarenta e cinco graus e vinte e oito minutos sudoeste (45º 28’ SW); vinte e nove metros e setenta centímetros (29,70m), trinta e oito graus e quarenta e um minutos noroeste (38º 41’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
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João Cleofas